Legislação
– Legislação Diversa
– Código da Estrada
Lei n.º 72/2013, de 3 de Setembro, república o Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 Fevereiro, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 Maio .
– Regulamento do Código da Estrada
Aprovado pelo Decreto 39987/54, trata da sinalização do trânsito, dos parques de estacionamento, dos veículos automóveis e reboques, dos veículos automóveis destinados à instrução remunerada, dos ciclomotores e velocípedes, da emissão de matrícula, dos condutores de veículos e disposições diversas.
– Regulamento de Sinalização do Trânsito
Decreto Regulamentar n.º 41/2002, de 20 Agosto, Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST – Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro, com a redacção dada pelos Decretos Regulamentares nº 41/2002, de 20 de Agosto, e nº 13/2003 de 21 de Junho.
– Lei n.º 3/2010, de 27 de Abril
Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária.
– Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho
Vem regulamentar a certificação prévia dos programas de facturação, estabelecendo que os programas informáticos utilizados pelos sujeitos passivos de IRS e IRC devem ser objecto de uma prévia certificação pela Direcção-Geral dos Impostos.
– Decreto Regulamentar n.º 2/2011, de 3 de Março
Visa a criação de novos símbolos e sinais de informação relativos à cobrança electrónica de portagens em lanços e sublanços de auto-estradas e aos radares de controlos de velocidades.
– Regulamento (UE) n.º 181/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro
Respeitante aos direitos dos passageiros no transporte de autocarro e que altera o Regulamento (CE) n.º 2006/2004
– Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de Maio
Define novas regras para a abertura em funcionamento das agências de viagens.
– Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de Julho
Altera o Código da Estrada e aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.